LEI N° 1.869, DE 05 DE ABRIL DE 2012 / DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 1.869, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE REMUNERATÓRIO aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 16,1% (dezesseis vírgula um por cento) tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em dezembro de 2011.

 

Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas:

Técnico em Nível Médio/Técnico em Agropecuária

Técnico em Nível Médio/Técnico em Computador

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Enfermagem

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Radiologia

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Laboratório

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Higiene Dental

Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Prótese Dentaria

Técnico de Nível Médio de Saúde/Citotécnico

Técnico de Nível Superior/Sociólogo

Analista de Saúde/Dentista

Analista de Saúde/Dentista PSF

Analista de Saúde/Psicólogo

Analista de Saúde/Farmacêutico/Bioquímico

Analista de Saúde/Enfermeiro

Analista de Saúde/Enfermeiro PSF

Analista de Saúde/Fisioterapeuta

Analista de Saúde/Nutricionista

Analista de Saúde/Fonoaudiólogo

Analista de Saúde/Assistente Social

Analista de Saúde/Médico-Veterinário

Assessor de Comunicação e Imprensa

Assessor do Prefeito

Ouvidor Municipal

Motorista de Representação

Procurador Assistente

Chefe de Divisão

Diretor de Departamento

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial especial aos servidores detentores de cargos técnicos inseridos nas carreiras municipais, visando complementar seus vencimentos para totalizar o montante de R$ 700,00 (setecentos reais) como vencimento básico, se necessário.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de abril de 2012

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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