LEI N° 1.869, DE 05 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE REMUNERATÓRIO aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 16,1% (dezesseis vírgula um por cento) tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em dezembro de 2011.
Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas:
Técnico em Nível Médio/Técnico em Agropecuária
Técnico em Nível Médio/Técnico em Computador
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Enfermagem
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Radiologia
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Laboratório
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Higiene Dental
Técnico de Nível Médio de Saúde/Técnico em Prótese Dentaria
Técnico de Nível Médio de Saúde/Citotécnico
Técnico de Nível Superior/Sociólogo
Analista de Saúde/Dentista
Analista de Saúde/Dentista PSF
Analista de Saúde/Psicólogo
Analista de Saúde/Farmacêutico/Bioquímico
Analista de Saúde/Enfermeiro
Analista de Saúde/Enfermeiro PSF
Analista de Saúde/Fisioterapeuta
Analista de Saúde/Nutricionista
Analista de Saúde/Fonoaudiólogo
Analista de Saúde/Assistente Social
Analista de Saúde/Médico-Veterinário
Assessor de Comunicação e Imprensa
Assessor do Prefeito
Ouvidor Municipal
Motorista de Representação
Procurador Assistente
Chefe de Divisão
Diretor de Departamento
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial especial aos servidores detentores de cargos técnicos inseridos nas carreiras municipais, visando complementar seus vencimentos para totalizar o montante de R$ 700,00 (setecentos reais) como vencimento básico, se necessário.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de abril de 2012
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal