LEI N° 1.804, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 / CRIA O ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES REVIVER

 

LEI N° 1.804, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

CRIA O ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES REVIVER

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, Faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Criado o Abrigo de Crianças e Adolescentes, com a denominação de “Abrigo Reviver”, localizado na Rua Icaraí nº 40 Vale das Palmeiras.

Parágrafo Único – O abrigo destina-se a acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em medida de proteção, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude, atendendo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

 

Art. 2° – As despesas decorrentes desta Lei encontram-se previstas no Orçamento Municipal 2009 e será contabilizada nas seguintes dotações:

 

08 – Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social e Trabalho

08.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0122.2125 – Manutenção do Fundo da Criança e do Conselho Tutelar

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de dezembro de 2009

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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