LEI N° 1.778, DE 01 DE ABRIL DE 2009
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BRASILMINENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS – ABEUNI”.
JAIR OLIVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais.
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no Artigo 152, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários – ABEUNI.
Art. 2º – A finalidade da subvenção é especifica para o custeio parcial do transporte dos universitários e demais estudantes que demandam cursos nas cidades de Montes Claros, São Francisco e Januária.
Art. 3º – A titulo de subvenção o Executivo Municipal repassará à ABEUNI a importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único – O repasse fica condicionado à disponibilidade de recursos adivindos da arrecadação própria corrente do município.
Art. 4º – Até o dia 15 do mês subseqüente a Associação deverá prestar contas do valor recebido, bem como a nominata de alunos que utilizaram o transporte.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, relativo ao vigente exercício, a fim de cobrir as despesas.
Parágrafo Primeiro: O crédito especial será aberto na ação orçamentária 05.01.01.12.364.0430.2053 – Subvenções Sociais – consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Parágrafo Segundo: Os recursos necessários à abertura do crédito especial serão provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 6º – Esta Lei vigorará por prazo determinado até 31 de dezembro de 2009.
Art.7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG 01 de abril de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal