LEI N° 1.742, DE 17 DE MARÇO DE 2008
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS E PROMOVE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A ruas B1, C1, D1, O1, W, V, U, T, T1, S, S1, R, O, N, M, A1, X, L, K e P, e as avenidas 01 e 02, situadas no Bairro Vale das Palmeiras III, em Brasília de Minas, passam a ter as seguintes denominações:
Rua B1 Rua Prefeito Juca Milo
Rua C1 Rua Prefeito Neco Passos
Rua D1 Rua Prefeito Argemiro Francisco de Almeida
Rua O1 Rua Professora Santinha Gonçalves de Sene
Rua W Rua Dr. Rubens Nery Simões
Rua V Rua Professora Bertolina Mendes Soares
Rua U Rua Dr. Arnaldo Proença
Rua T Rua Vereador Dé Mendes
Rua T1 Rua Vereador Honório Antunes
Rua S Rua Vereador Vicente Oliveira da Silva
Rua S1 Rua Afonso Rodrigues Silqueira
Rua R Rua Dona Eutália
Rua O Rua Escrivão José Braga
Rua N Rua Manoel Gonçalves da Silva
Rua M Rua Chico Celeiro
Rua A1 Rua Filogônio Soares Alves
Rua X Rua Josias Evangelista da Cunha
Rua L Rua Teodomiro Rodrigues
Rua K Rua Camilo Ferreira de Souza
Rua P Rua Neco Lopes
Avenida O1 Avenida Prefeito José Oliva
Avenida O2 Avenida Vereador Jaime Mendes de Oliveira
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de março de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal