LEI N° 1.741, DE 17 DE MARÇO DE 2008
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBICAS E PROMOVE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – As ruas H, G, F, E, D, C, R, A, A3, M,1 C, J, 1, R, U, V, W, Z, Al, N, O, P e Q e Avenida H, situadas no Bairro Cristina Rocha, II, em Brasília de Minas passam a ser assim denominadas:
Rua 14 Rua Vereador Mundinho Botelho
Rua G Rua Vereador Cristóvão Botelho
Rua F Rua Vereador Glicério Antunes
Rua E Rua Vereador José Mitóia
Rua D Rua Vereador Nego de Ermelina
Rua C Rua Vereador José Arnaldo Antunes
Rua R Rua Professor Ruy Silqueira
Rua A Rua Escrivão Raul Silqueira
Rua A3 Rua Vereador Leordino Rodrigues da Silva
Rua M Rua Escrivão Tadeu Madureira
Rua K Rua Professor José Rodrigues
Rua J Rua Professora Regina Bastos
Rua 1 Rua Professora Santa Lima
Rua R Rua Delegado Florentino Vieira Neto
Rua U Rua Vereador Joaquim Totô
Rua V Rua Vereador Luiz Gonzaga Veloso
Rua W Rua Dona Nazinha
Rua Z Rua Julieta Pereira de Almeida
Rua A1 Rua Professora Auresina Durães
Rua N Rua Professora Maria José
Rua O Rua Cazin
Rua P Rua Cacildo Cardoso da Cruz
Rua Q Rua Dra. Silvana Silqueira Antunes Lima
Avenida H Avenida Deputado José Braga.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de março de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal