LEI N° 1.710, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 / AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – MG.

LEI N° 1.710, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – MG.

 

 

O Povo do município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar terreno municipal à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – necessário à construção de uma praça pública, medindo 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) que se encontra transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, no Livro 3/N Fls. 93, nº 14.453, de 26 de março de 1965.

 

Artigo 2° – O terreno de que trata o artigo 1°, tendo como ponto de partida (PP-1) foi materializado sobre o eixo da Rua Egídio Medeiros com a Rua Saint Hillaire com coordenadas N=8.208.090,440 e E=561.075,499, tem as seguintes divisas e confrontações:

 

“Partindo do PP-1, com rumo de 91°33’36” e distância de 172,72 m, encontra-se o AUX-1, com coordenadas 8.208.096,063 e E=561.248,130 com rumo de 00°23’ 18” SE e distância de 6,25 m encontra-se mo vértice V-A situado sobre o passeio, junto ao muro de divisa da área de João Luiz Mendes da Silva, com coordenadas N=8.208.089,823 e E=561.248,172, de onde inicia a descrição desta área.

 

“Partindo do vértice V-A seguindo pelo meio-fio curvo, com distância de 42,30m, encontra-se o V-B com coordenadas N=8.208.127,815 e E=561.263,764, situado sobre o pavimento asfáltico, junto ao meio-fio da Rua Joaquina Antunes; daí, com rumo 83°35’24” NE e distância de 2,90m, encontra-se o V-C com coordenadas N=8.208.128,138 e E=561.266.651 situado sobre o passeio, junto ao muro existente; daí, com rumo de 23°22’56” SE e distância de 29,75m, encontra-se o V-D, com coordenadas 8.208.100,847 e E=56 1.287.441 situado sobre o terreno junto ao muro existente e cm cerca de divisa com a área de captação e elevatória de água bruta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais; daí, com rumo de 69°40’42” N e distância de 3,05 m, encontra-se o V-E , com coordenadas N=8.208.1O1.901 e E=561.275.596, situado sobre o terreno, junto à mesma cerca; daí, com rumo de 88°18’43” 50 e distância de 17,85m, encontra-se o V-F, com coordenadas N=8-208.101,375 e E=56l.275,761, situado sobre o terreno,junto da mesma cerca; daí, com rumo de 23°06’08” SO e distância de 12,70m, encontra-se o V-G, com coordenadas N=8.208.089,671 e E=561 .252.768, situado sobre o terreno, junto da mesma cerca; daí, com rumo de 88°06’28” NO e distância de 4,60m encontra-se o V-A , já conhecido e onde teve início a descrição dessa área, que faz divisa pelos lados V-A,V-B e V-C cm o logradouro público, pelos lados V-C e V-D com Délio Pereira dos Santos e área de Aleixo S. Silva pelos lados V-D, V-E,V-F e V-G com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e, finalmente, dos V-G e V-A com João Luiz Mendes da Silva, fechando-se o polígono V-A- V-B, V-C, V-D, V-E, V-F , V-G e V-A”.

 

Artigo 3° – O terreno referido nesta Lei não pode ter destinação estranha à construção de uma praça pública, sob pena de nulidade da doação, com retomo do bem ao patrimônio municipal.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2007

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

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