LEI N° 1.644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005. / EMENTA — Altera o anexo Único da Lei Municipal n° 1.640, de 31 de maio de 2005 e di outras providências

LEI N° 1.644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

EMENTA — Altera o anexo Único da Lei Municipal n° 1.640, de 31 de maio de 2005 e di outras providências

 

A CAMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU EM SEU NOME, SACIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 10Fica alterado o anexo único da Lei Municipal n° 1640, de 31 de maio de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal, que passa vigorar com a redação do anexo.

 

Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 16 de setembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

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