LEI N° 1.644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA — Altera o anexo Único da Lei Municipal n° 1.640, de 31 de maio de 2005 e di outras providências
A CAMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU EM SEU NOME, SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 – Fica alterado o anexo único da Lei Municipal n° 1640, de 31 de maio de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal, que passa vigorar com a redação do anexo.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 16 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
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