LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 24 DE MAIO DE 2016
“Dispõe sobre alteração do Art. 26 da Lei Complementar nº 003/2003 de 24/12/2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 26 da Lei Complementar nº 003/2003, de 24/12/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir:
Consumo Mensal – kWh(Valores abaixo são exemplificativos) |
Percentual da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município. |
0 a 30 | 0,50% |
31 a 50 | 1,00% |
51 a 100 | 2,00% |
101 a 200 | 3,50% |
201 a 300 | 6,00% |
Acima de 300 | 8,00% |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de maio de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal