LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 24 DE MAIO DE 2016 / “Dispõe sobre alteração do Art. 26 da Lei Complementar nº 003/2003 de 24/12/2003, e dá outras providências.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

“Dispõe sobre alteração do Art. 26 da Lei Complementar nº 003/2003 de 24/12/2003, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 26 da Lei Complementar nº 003/2003, de 24/12/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir:

 

            Consumo Mensal – kWh

(Valores abaixo são exemplificativos)

Percentual da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município.

0            a           30 0,50%
31           a            50 1,00%
51           a          100 2,00%
101         a          200 3,50%
201         a          300 6,00%
Acima        de             300 8,00%

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de maio de 2016

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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