LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 15 DE JUNHO DE 2010 / Dispõem sobre alíquotas de contribuição previdenciária para custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Unidade Gestora: BRASÍLIA DE MINAS PREV e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

 

Dispõem sobre alíquotas de contribuição previdenciária para custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Unidade Gestora: BRASÍLIA DE MINAS PREV e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e que ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os benefícios previstos no Plano de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – BRASÍLIA DE MINAS PREV, serão custeados, entre outras, pelas receitas provenientes de contribuições de servidores titulares de cargo efetivo e órgãos a que o servidor esteja vinculado, da seguinte forma:

I – De uma alíquota correspondente a 11% (onze por cento) incidente sobre a base de contribuição mensal de todos os servidores municipais segurados do Brasília de Minas PREV, inclusive de aposentados, pensionistas e servidores que recebem benefícios, nos termos da Lei, referente à cota do servidor.

II – De uma alíquota de 14,30% (catorze vírgula trinta por cento) incidente sobre o total da folha de pagamento normal, folha de pagamento de férias, folha de décimo terceiro e rescisões efetuadas no mês pelos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, referente à cota do patronal.

III – De uma alíquota de 1,00% (um por cento) para o ano de 2010, incidente sobre o total da folha de pagamento normal, folha de férias e folha de pagamento de décimo terceiro e rescisões efetuadas no mês pelos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e da Previdência Municipal de Brasília de Minas sendo de responsabilidade dos patrocinadores do Regime Próprio.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de junho de 2010

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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