PORTARIA Nº 5.586, 19 DE MAIO DE 2017
ALTERA A COMISSAO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE
GEELISON FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada, nos termos de Art. 153 da Lei nº 1.589/2002, a Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar responsabilidade e determinar aplicação de penalidade a Agente Público Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, sendo esta composta dos seguintes servidores públicos municipais estáveis:
- Daniel Ferreira Gomes – Presidente
- Luzia Goretti de Souza Oliveira – Membro
- Jeane Rodrigues Cardoso – Membro
- Waldenice Batista da Silva – Suplente
- Priscilla Ferreira Gonçalves – Suplente
Art. 2º – Fica o presidente da Comissão autorizado a convocar outros agentes públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não participem direta ou indiretamente na decisão da Comissão.
Art. 3º– Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar Permanente são os contidos na Lei nº 1.589/2002, e leis pertinentes no que couber.
Art. 4º – Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 156 da Lei Municipal nº 1.589/2002.
Parágrafo Primeiro – O presidente da Comissão Processante Disciplinar Permanente, deverá encaminhar ofício convocando o servidor membro da comissão, ao seu superior hierárquico, o qual deverá liberar o servidor para exercer os trabalhos na data e horário designados para a reunião da Comissão.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 5.555, de 07 de abril de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal