PORTARIA N0 5.581, DE 04 DE MAIO DE 2017
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG no Sistema de Gestão Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG.
Art. 2º – A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
- Jaime Rodrigues Costa, matrícula 8253;
- Orlando Mendes de Sales, matrícula 8607;
- José Idalécio Rosa de Souza, matrícula 8307.
Art. 3º – O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
- Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
- Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Gestão Patrimonial e o Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças;
- Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º – Compete à Comissão de Inventário da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas:
- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
- Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
- Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Gestão Patrimonial;
- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
- Solicitar aos responsáveis pelos setores, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
- Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
- Realizar em conjunto com o Setor de contabilidade e patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
- Elaborar inventário final e manter guarda e controle sobre os bens do Patrimônio do município.
Art. 5º – Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para acompanhar e/ou realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.
Art. 6º – Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
- Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
- Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
- Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
- Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
- Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
- Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
- Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação.
Art. 7º – Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 8º – Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 9º – Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 10 – O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 11 –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal