PORTARIA N0 5.581, DE 04 DE MAIO DE 2017 Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG.

PORTARIA N0 5.581, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG no Sistema de Gestão Patrimonial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG.

 

Art. 2º – A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

  • Jaime Rodrigues Costa, matrícula 8253;
  • Orlando Mendes de Sales, matrícula 8607;
  • José Idalécio Rosa de Souza, matrícula 8307.

 

Art. 3º – O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

  • Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
  • Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Gestão Patrimonial e o Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças;
  • Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
  • Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
  • Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

 

Art. 4º – Compete à Comissão de Inventário da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas:

  • Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
  • Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
  • Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
  • Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Gestão Patrimonial;
  • Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
  • Solicitar aos responsáveis pelos setores, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
  • Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
  • Realizar em conjunto com o Setor de contabilidade e patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
  • Elaborar inventário final e manter guarda e controle sobre os bens do Patrimônio do município.

 

Art. 5º – Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para acompanhar e/ou realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

 

Art. 6º – Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

  • Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
  • Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
  • Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
  • Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
  • Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
  • Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
  • Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
  • Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação.

 

Art. 7º – Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

 

Art. 8º – Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

 

Art. 9º – Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

 

Art. 10 – O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

 

Art. 11 –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de maio de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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