N° 2.099, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2020 e atualizar a Lei Municipal nº 2093/2019 e alterar o PPA – Plano Plurianual para o período de 2020 a 2021 e dá outras providências.

O povo do município de Brasília de Minas – MG, através de seus representantes legais aprovou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2020, na importância de R$ 1.218.572,03 (Um milhão duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e dois reais e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens discriminados abaixo:

01)

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPALESPORTES E TURISMOUnidade: 01 – SERVIÇOS DE ESPORTES/LAZER/TURISMOFunção: 27– DESPORTO DE LAZERSubfunção: 812 – DESPORTO COMUNITARIOPrograma: 0039 – ESPORTE LAZER E TURISMO
Projeto 3044 – Construção e Melhoramentos em Campos de Futebol e Unidades Esportivas
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 260 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Valor: R$ 150.000,00

02)

Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPALOBRAS E SERVIÇOSUnidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPALOBRAS E SERVIÇOSFunção: 26– Transporte RodoviárioSubfunção: 782 – Transporte RodoviárioPrograma: 0037 – Transporte e Trânsito
Projeto 3125 – Aquisição Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários
Elemento De Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 260 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Valor: R$ 18.572,03

03)

Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPALOBRAS E SERVIÇOSUnidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPALOBRAS E SERVIÇOSFunção: 15 – URBANISMOSubfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOSPrograma: 0031 – INFRAESTRUTURA URBANA
Projeto 3119 – Construção e Melhoramentos em Vias Urbanas Municipais
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 260 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Valor: R$ 1.050.000,00

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$1.218.572,03 da fonte de Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, apurado no Balanço Patrimonial de 2019, conforme pactuação na lei federal 13.885/2019.

Art. 3º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal.

Art. 4º – Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 30% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração da lei Municipal nº 2017/2017 PPA, para o restante do quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:

Ação: 3044– Construção e Melhoramentos em Campos de Futebol e Unidades Esportivas

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira
2020MELHORAMENTO DE CAMPO FUTEBOL001100%150.000,00

Ação: 3125 – Aquisição Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira
2020VEICULO001100%18.572,03

Ação: 3119 – Construção e Melhoramentos em Vias Urbanas Municipais

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira
2020URBANIZAÇÃO001100%1.050.000,00

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de janeiro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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