LEI Nº 246 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1956 / Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito especial

LEI Nº 246 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1956

 

Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito especial

 

O povo do Município de Brasília, por seus representantes na Câmara Municipal, votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Senhor Manoel Pereira, um terreno onde é situado o Cemitério do subdistrito de Campo Belo deste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto crédito especial de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Brasília, 25 de fevereiro de 1956

 

Manoel Gonçalves Passos

Prefeito Municipal

 

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *