LEI Nº 246 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito especial
O povo do Município de Brasília, por seus representantes na Câmara Municipal, votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Senhor Manoel Pereira, um terreno onde é situado o Cemitério do subdistrito de Campo Belo deste município.
Art. 2º – Para ocorrer a despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto crédito especial de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Brasília, 25 de fevereiro de 1956
Manoel Gonçalves Passos
Prefeito Municipal