Denomina de Otávio Martins Pereira Filho (Tavinho), a atual via pública Avenida “A” no Bairro Jacaré, sede do município de Brasília de Minas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de Otávio Martins Pereira Filho (Tavinho), a atual via pública Avenida “A”, no Bairro Jacaré , sede do Município de Brasília de Minas/MG.
Art. 2º – Fica o Poder Exucutivo Municipal, obrigado a dar publicidade deste Lei, comunicando aos órgãos constituidos no Município para atualização dos endereços.
Art. 3º – As despesas com esta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Município, constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de setembro de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito do Município de Brasília de Minas/MG