LEI Nº 2.205, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescidas as seguintes entidades ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – (…)

ORDEMENTIDADECNPJ
119Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vargem do Capim e Ponte de São Lourenço01.259.832/0001-90

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 08 de setembro de 2022.

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito do Município de Brasília de Minas/MG

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *