LEI Nº 2.194, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Município receber, em Cessão Gratuita de Direitos Hereditários, o Imóvel que Especifica e dá outras providências. 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 144, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas autorizado a receber, em cessão gratuita de direitos hereditários, do Espólio de OLAVO SOARES DA SILVA uma fração de terras, situada no Distrito de Angicos de Minas de Brasília de Minas, sendo composto por um terreno com 12.145,00 m² (doze mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no distrito de Angicos de Minas.

Parágrafo Único – A área descrita no caput tem as seguintes, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 1, de coordenadas 572253.0822 e 8194230,8022 S; deste, segue confrontando com a Rua Bahia, com azimute de 88°45’39” e distância de 91,55m, até o Marco 2, de coordenadas 572344,6122 E e 8194232,7822 S; deste, segue confrontando com os irmãos: Joaquina Oliveira de Jesus, Maria Osmarina da Silva, Osmar Soares da Silva, Valquíria Oliveira de Jesus, Renor Soares da Silva, Geraldo Soares da Silva, Valdete Soares da Silva, Osvaldina Mendes Oliveira, todos herdeiros do Sr. Olavo Soares da Silva e Sra. Rosa Joaquina de Oliveira, com azimute de 199°12’54” e distância de 148,18m, até o Marco 3, de coordenadas de 572203,3522 E e 8194120,4522 S; deste segue confrontando com os irmãos: Joaquina Oliveira de Jesus, Maria Osmarina da Silva, Osmar Soares da Silva Valquíria Oliveira de Jesus, Renor Soares da Silva, Geraldo Soares da Silva, Valdete Soares da Silva, Osvaldina Mendes Oliveira, todos herdeiros do Sr. Olavo Soares da Silva e Sra. Rosa Joaquina de Oliveira, com azimute de 286°36’56” e distância de 92,52 m, até o Marco 4, de coordenadas 572295,8422 E e 8194092,8522 S; deste segue confrontando com os irmãos: Joaquina Oliveira de Jesus, Maria Osmarina da Silva, Osmar Soares da Silva, Valquíria Oliveira de Jesus, Renor Soares da Silva, Geraldo Soares da Silva, Valdete Soares da Silva, Osvaldina Mendes Oliveira, todos herdeiros do Sr. Olavo Soares da Silva e Sra. Rosa Joaquina de Oliveira, com azimute de 24°15’33” e distância de 121,04m, até o Marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º – O imóvel a ser recebido em cessão gratuita de direitos hereditários destina-se a quaisquer formas de uso, gozo e/ou fruição pelo município de Brasília de Minas/MG.

Art. 3º – As despesas notariais e administrativas decorrentes da regularização do imóvel, escritura pública e registro serão de responsabilidade do Município.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2022

MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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