ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
ORD | Entidade | CNPJ |
114 | Associação Comunitária Trupe de Brasília de Minas | 03.621.181/0001-61 |
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de dezembro de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG