LEI Nº 2.161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

ORDEntidadeCNPJ
114Associação Comunitária Trupe de Brasília de Minas03.621.181/0001-61

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de dezembro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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