LEI Nº 2.150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de BRASILIA DE MINAS para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

O Povo do município de BRASILIA DE MINAS, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O orçamento do município de BRASILIA DE MINAS para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

 RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária3.694.000,00
Receita de Contribuições10.877.800,00
Receita Patrimonial4.976.000,00
Receita Agropecuária0,00
Receita Industrial0,00
Receita de Serviços2.706.000,00
Transferências Correntes113.314.700,00
Outras Receitas Correntes2.261.000,00
Sub Total137.829.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito323.000,00
Alienações de Bens21.000,00
Transferência de Capital9.457.900,00
———————–
Sub Total9.801.900,00
Receita Retificadora-8.631.400,00
————————
TOTAL GERAL139.000.000,00

Art. 3º – A Despesa do Município de BRASILIA DE MINAS, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa2.997.000,00
02 – Judiciária679.000,00
03 – Essencial à Justiça0,00
04 – Administração12.030.600,26
05 – Defesa Nacional10.000,00
06 – Segurança Pública70.000,00
07 – Relações Exteriores0,00
08 – Assistência Social3.718.699,94
09 – Previdência Social13.177.800,00
10 – Saúde61.940.600,00
11 – Trabalho0,00
12 – Educação22.436.700,00
13 – Cultura761.699,94
14 – Direito da Cidadania0,00
15 – Urbanismo7.184.299,94
16 – Habitação2.148.500,00
17 – Saneamento139.000,00
18 – Gestão Ambiental496.500,00
19 – Ciência e Tecnologia0,00
20 – Agricultura861.899,98
21 – Organização Agrária0,00
22 – Indústria56.000,00
23 – Comércio e Serviços0,00
24 – Comunicações16.000,00
25 – Energia29.000,00
26 – Transportes2.635.000,00
27 – Desporto e Lazer547.199,94
28 – Encargos Especiais6.691.000,00
99 – Reserva de Contingência371.000,00
Total139.000.000,00

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01- Câmara Municipal 
01.01 – Câmara Municipal 2.997.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito1.731.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral310.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica 532.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica148.000,00
04.03 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor13.000,00
05 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão
05.01 – Serviços Planejamento, Fazenda e Gestão12.699.600,26
05.02 – Serviços de Finanças4.095.000,00
06 – Secretaria de Educação
06.01 – Secretaria Municipal de Educação 22.436.700,00
07 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
07.01 – Serviços de Esportes, Lazer e Turismo547.199,94
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde61.940.600,00
08.02 – Serviço de Saneamento141.500,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
09.01 – Serviços de Assistência Social693.000,00
09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social2.659.699,94
09.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente331.000,00
09.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular2.148.500,00
09.05 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher9.000,00
09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Deficiência26.000,00
10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
10.01 – Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente1.518.899,98
10.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente39.500,00
11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude
11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude76.000,00
11.02 – Fundo Municipal da Cultura743.699,94
11.03 – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural18.000,00
11.04 – Fundo Municipal da Integração da Juventude8.000,00
12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
12.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços9.644.299,94
13 – Instituto de Previdência dos Servidores de Brasília de Minas
13.01 – Instituto de Previdência dos Servidores de Brasília de Minas13.492.800,00
————————
Total139.000.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais69.875.750,14
1.2 – Juros e Encargos da Dívida293.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes48.970.649,80
Total119.139.399,94
DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos

17.014.600,06
2.2 – Inversões Financeiras30.000,00
2.3 – Amortização da Dívida2.445.000,00
Total19.860.600,06
9.9 – Reserva de Contingência
371.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA139.000.000,00

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  1. Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
  2. O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  3. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de dezembro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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