Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de BRASILIA DE MINAS para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
O Povo do município de BRASILIA DE MINAS, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O orçamento do município de BRASILIA DE MINAS para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 3.694.000,00 |
Receita de Contribuições | 10.877.800,00 |
Receita Patrimonial | 4.976.000,00 |
Receita Agropecuária | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 2.706.000,00 |
Transferências Correntes | 113.314.700,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.261.000,00 |
Sub Total | 137.829.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | 323.000,00 |
Alienações de Bens | 21.000,00 |
Transferência de Capital | 9.457.900,00 |
———————– | |
Sub Total | 9.801.900,00 |
Receita Retificadora | -8.631.400,00 |
———————— | |
TOTAL GERAL | 139.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de BRASILIA DE MINAS, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 2.997.000,00 |
02 – Judiciária | 679.000,00 |
03 – Essencial à Justiça | 0,00 |
04 – Administração | 12.030.600,26 |
05 – Defesa Nacional | 10.000,00 |
06 – Segurança Pública | 70.000,00 |
07 – Relações Exteriores | 0,00 |
08 – Assistência Social | 3.718.699,94 |
09 – Previdência Social | 13.177.800,00 |
10 – Saúde | 61.940.600,00 |
11 – Trabalho | 0,00 |
12 – Educação | 22.436.700,00 |
13 – Cultura | 761.699,94 |
14 – Direito da Cidadania | 0,00 |
15 – Urbanismo | 7.184.299,94 |
16 – Habitação | 2.148.500,00 |
17 – Saneamento | 139.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 496.500,00 |
19 – Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20 – Agricultura | 861.899,98 |
21 – Organização Agrária | 0,00 |
22 – Indústria | 56.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
24 – Comunicações | 16.000,00 |
25 – Energia | 29.000,00 |
26 – Transportes | 2.635.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 547.199,94 |
28 – Encargos Especiais | 6.691.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 371.000,00 |
Total | 139.000.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01- Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 2.997.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 1.731.000,00 |
03 – Controladoria Geral | |
03.01 – Controladoria Geral | 310.000,00 |
04 – Procuradoria Geral do Município | |
04.01 – Assessoria Jurídica | 532.000,00 |
04.02 – Procuradoria Jurídica | 148.000,00 |
04.03 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor | 13.000,00 |
05 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão | |
05.01 – Serviços Planejamento, Fazenda e Gestão | 12.699.600,26 |
05.02 – Serviços de Finanças | 4.095.000,00 |
06 – Secretaria de Educação | |
06.01 – Secretaria Municipal de Educação | 22.436.700,00 |
07 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo | |
07.01 – Serviços de Esportes, Lazer e Turismo | 547.199,94 |
08 – Secretaria Municipal de Saúde | |
08.01 – Fundo Municipal de Saúde | 61.940.600,00 |
08.02 – Serviço de Saneamento | 141.500,00 |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |
09.01 – Serviços de Assistência Social | 693.000,00 |
09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.659.699,94 |
09.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente | 331.000,00 |
09.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular | 2.148.500,00 |
09.05 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher | 9.000,00 |
09.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Deficiência | 26.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | |
10.01 – Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente | 1.518.899,98 |
10.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente | 39.500,00 |
11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude | |
11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude | 76.000,00 |
11.02 – Fundo Municipal da Cultura | 743.699,94 |
11.03 – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural | 18.000,00 |
11.04 – Fundo Municipal da Integração da Juventude | 8.000,00 |
12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços | |
12.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços | 9.644.299,94 |
13 – Instituto de Previdência dos Servidores de Brasília de Minas | |
13.01 – Instituto de Previdência dos Servidores de Brasília de Minas | 13.492.800,00 |
———————— | |
Total | 139.000.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 69.875.750,14 | |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 293.000,00 | |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 48.970.649,80 | |
Total | 119.139.399,94 | |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
2.1 – Investimentos | 17.014.600,06 | |
2.2 – Inversões Financeiras | 30.000,00 | |
2.3 – Amortização da Dívida | 2.445.000,00 | |
Total | 19.860.600,06 | |
9.9 – Reserva de Contingência | 371.000,00 | |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 139.000.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de dezembro de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG