LEI Nº 2.136, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Ratifica acordo extrajudicial firmado entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – CISNORTE e Município de Brasília de Minas/MG para quitação de dívida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica ratificado o acordo firmado entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – CISNORTE e o Município de Brasília de Minas – MG, para adimplemento de débitos pendentes referente à gestão municipal de Brasília de Minas-MG atinentes à gestão 2017/2020.

Art. 2º – A quitação ocorrerá nos termos das cláusulas firmadas no presente acordo.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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