LEI Nº 2.118, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Referenda o Decreto Municipal nº 3.705 de 22 de julho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;

Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 3.705 de 22 de julho de 2020, no valor de R$ 129.505,47 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

01 – SERV. GESTÃO DO SUAS

08.122.0044.2219 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.705/2020

33903000 – Material de Consumo             Fonte 229           Valor R$ 55.785,47

33903200 – Material de distribuição gratuita                      Fonte 229           Valor R$ 68.720,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 229            Valor R$5.000,00

Total ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 129.505,47

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro;

Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19 

Ação 2219 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.705/2020

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira

2020
PLENO FUNC. ATIVIDADEPERCENTUAL100129.505,47

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de outubro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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