Referenda o Decreto Municipal nº 3.705 de 22 de julho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;
Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 3.705 de 22 de julho de 2020, no valor de R$ 129.505,47 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
01 – SERV. GESTÃO DO SUAS
08.122.0044.2219 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.705/2020
33903000 – Material de Consumo Fonte 229 Valor R$ 55.785,47
33903200 – Material de distribuição gratuita Fonte 229 Valor R$ 68.720,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 229 Valor R$5.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 129.505,47
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro;
Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19
Ação 2219 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.705/2020
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2020 | PLENO FUNC. ATIVIDADE | PERCENTUAL | 100 | 129.505,47 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de outubro de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal