LEI Nº 2.097, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.036, de 28 de junho de 2.018, que modificou as Lei nº 1.953, de 30 de junho de 2015, Lei nº 1.884, de 27 de dezembro de 2012 e Lei nº 1.680, de 29 de dezembro de 2006, que disciplinam acerca da Organização Administrativa Municipal, extingue os cargos de Gerência da Consultoria e Gerência do Contencioso, cria o cargo de Assessor de Planejamento e Estratégia e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam extintos os cargos em comissão de Gerência do Contencioso (uma vaga) e Gerência da Consultoria (duas vagas), lotados na Procuradoria Geral do Município, passando esta a ser composta pelos cargos Procurador-Geral do Município (01 vaga) e Advogado Municipal (01 vaga). 

§ 1ª – Fica revogado o Anexo I e os artigos 3º e 4º do Anexo II da Lei nº 2.036, de 28 de junho de 2.018. 

Art. 2º – Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Estratégia, 03 (três) vagas, lotados respectivamente na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão, na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com atribuições e vencimentos fixados no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos II, IV, V e X da Lei nº 1.953, de 30 de agosto de 2.015 para, excluir 03 (três) cargos no anexo II e incluir em cada um dos anexos IV, V e X, 01 (uma) vaga do cargo mencionado no art. 2º desta lei. 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de janeiro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estabelece as atribuições do cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Estratégia. 

Art. 1º – As atribuições do cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Estratégia e o seu vencimento são os constantes deste Anexo.

Art. 2º – Compete ao cargo de Assessor de Planejamento e Estratégia:

  1. Assessorar o Secretário Municipal de sua pasta de lotação no que tange ao planejamento e à formulação de estratégias das políticas públicas; 
  2. Elaborar programas e projetos de governo relativos à sua área de atuação e acompanhar sua implantação;
  3. Submeter os projetos mencionados no item anterior à avaliação da Procuradoria Jurídica municipal, bem como acompanhar todo o processo de avaliação e intermediar a comunicação entres os órgãos envolvidos no referido processo;
  4. Avaliar os resultados dos programas e projetos desenvolvidos, detectar as possíveis falhas e propor melhorias;
  5. Representar o titular da Secretaria Municipal de sua pasta de lotação em reuniões, eventos e solenidades, quando designado para tal;
  6. Prestar auxílio ao Secretário de sua pasta de lotação na realização de reuniões, conforme designado;
  7. Prestar assessoria ao Secretário Municipal de sua pasta de lotação em relação à definição de metas, diretrizes e estratégias do Plano de Ação e Governo;
  8. Auxiliar na comunicação interna das atividades de estratégia e planejamento da Secretaria;

Art. 3º – O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Estratégia é equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 4º- As despesas resultantes da criação do novo cargo correrão por dotações orçamentárias específicas, suplementadas, caso seja necessário. 

Art. 5º- Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de janeiro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO II  

PROCURADORIA GERAL

 Criado pela Lei nº ______/2019, que altera as Lei nº 2.036, de 28 de junho de 2.018, que modificou as Lei nº 1.953, de 30 de junho de 2015, Lei nº 1.884, de 27 de dezembro de 2012 e Lei nº 1.680, de 29 de dezembro de 2006

 Agente Politico
 Cargo Efetivo

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