LEI Nº 2.034, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Declara o Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário, bem como a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova:

Art. 1º – Fica o Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário, bem como a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Brasília de Minas.

Parágrafo Único – Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial do Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário e a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, todos os bens e práticas e domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas, músicas, instrumentos, celebrações religiosas, tudo que nos remeta às Congadas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de junho de 2018

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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