Declara o Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário, bem como a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova:
Art. 1º – Fica o Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário, bem como a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Brasília de Minas.
Parágrafo Único – Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial do Terno de Congadas Nossa Senhora do Rosário e a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de Fernão Dias, todos os bens e práticas e domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas, músicas, instrumentos, celebrações religiosas, tudo que nos remeta às Congadas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de junho de 2018
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal