LEI Nº 2.019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017     DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

LEI Nº 2.019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estabelecida a alteração de carga horária para o cargo de assistente social do município, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução dos vencimentos.

 

Cargo Carga horária existente Carga horária prevista
Assistente Social 40hs semanais 30hs semanais

 

 

Art. 2º – Aos servidores efetivos no cargo de assistente social que fazem parte do quadro permanente atual é assegurada a adequação da carga horária de que trata esta lei, sem redução de seus vencimentos.

 

Art. 3º – As despesas eventualmente decorrentes através da execução da presente Lei correrão pelas verbas do tesouro municipal consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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