LEI Nº 2.018, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Dia da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O povo do Município de Brasília de Minas/MG, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 109, § 2º da Lei Orgânica Municipal, enviou aos seus representantes na Câmara Municipal que aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Município de Brasília de Minas, o Dia da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.

Parágrafo Único A data comemorativa instituída nesta Lei constará no calendário oficial de eventos do Município de Brasília de Minas.

Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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