LEI Nº 1.994, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Institui as Cores a serem Utilizadas em Bens Públicos Municipais e dá outras providências.

LEI Nº 1.994, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

 

Institui as Cores a serem Utilizadas em Bens Públicos Municipais e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As cores s serem utilizadas para pintura de prédios e outros bens municipais serão as cores da Bandeira Municipal, branca e azul.

 

Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º dessa Lei, implica no ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores gastos, pelo ordenador do ato.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de março de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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