LEI Nº 1.994, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Institui as Cores a serem Utilizadas em Bens Públicos Municipais e dá outras providências.
O povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As cores s serem utilizadas para pintura de prédios e outros bens municipais serão as cores da Bandeira Municipal, branca e azul.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º dessa Lei, implica no ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores gastos, pelo ordenador do ato.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de março de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal