Cria vias públicas no Distrito de Vargem Grande, município de Brasília de Minas/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado vias públicas no Distrito de Vargem Grande, município de Brasília de Minas/MG, que terá seu início no termino em área já concedida pelos moradores, com o gabarito de 1,00 (passeio) x 6,00 (caixa de rolagem) e 1,00 (passeio), conforme croquis em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de outubro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal