CRIA O SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A Administração Municipal irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas, escombros ou ruínas) para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, visando à construção de moradias para o uso próprio.
Parágrafo Único – Os materiais descritos no art. 1º poderão ser:
- Areia;
- Azulejos;
- Cimento;
- Cal;
- Pedra britada;
- Grades;
- Ferro;
- Lajotas;
- Blocos;
- Materiais elétricos (fios, condutores, interruptores etc);
- Hidráulicos (canos, registros, torneiras etc);
- Madeiras;
- Pias;
- Portas;
- Portões;
- Tacos;
- Tanques;
- Telhas;
- Tintas;
- Vidros, e deverão estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º – O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para a doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º – Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone ou site que será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação.
Art. 4º – A Administração Municipal fará a seleção das famílias carentes que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, naquilo que couber, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
Art. 5º – A Administração Municipal poderá realizar campanhas publicitárias educativas para incentivar a participação da população e das construtoras nesta iniciativa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de junho de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal