Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 27/12/2013 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1.908, de 27 de dezembro de 2013, que integram o Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2014 a 2017, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal