DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE REMUNERATÓRIO aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 08% (oito por cento), tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em janeiro de 2014.
Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas:
Auxiliar de Enfermagem
Analista de Saúde/Dentista
Analista de Saúde/Dentista PSF
Analista de Saúde/Psicólogo
Analista de Saúde/Farmacêutico/Bioquímico
Analista de Saúde/Enfermeiro
Analista de Saúde/Enfermeiro PSF
Analista de Saúde/Fisioterapeuta
Analista de Saúde/Nutricionista
Analista de Saúde/Médico
Analista de Saúde/Fonoaudiólogo
Analista de Saúde/Assistente Social
Técnico de Nível Superior/Sociólogo
Técnico em Nível Médio
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em Janeiro de 2015, outro reajuste salarial para complementação do acumulado do índice do INPC, no período compreendido entre abril de 2012 e dezembro de 2014.
Paragrafo Único – A este percentual a ser concedido, será subtraído 08% (oito por cento).
Art. 3º – Fica transformado o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico em enfermagem para aqueles que se adequarem às exigências estipuladas pelo COREN.
Art. 4º – Fica determinado que a data-base de reajuste salarial das categorias listadas acima seja sempre no mês de Janeiro da cada ano.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de julho de 2014.
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal