LEI Nº 1.922, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Altera o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada o inciso II e III do Art. 2º da Lei nº 1.899 de 26 de setembro de 2013 com a seguinte redação:

Art. 2º – (…)

I – (…)

II – 01 (um) representante do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária do município de Brasília de Minas/MG.

III – 01 (um) Veterinário representante do município de Brasília de Minas/MG.

IV – (…)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Município de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *