Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde, com o Hospital São Vicente de Paula, com o objetivo de custear as ações do Programa CAPS AD III.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com o Hospital São Vicente de Paula.
Parágrafo Primeiro – A finalidade do convênio é especifica para o custeio das ações do CAPS AD III no Hospital acima referido, visando o atendimento do Programa aprovado pelas Portarias nºs 2841/2010/GM/MS e 130/2012/GM/MS do Ministério da Saúde, no valor mensal fixo de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), conforme estabelecido pelas Portarias do Ministério da Saúde nºs 3089/2011 e 1395/2012.
Art. 2º – Os valores de repasse serão mensais e autorizados após aprovação das prestações de contas pelo município.
Art. 3º – As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Minas/MG, 17 de setembro de 2013
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal