LEI Nº 1.890, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 com a seguinte redação:

Art. 4º – (…)

§ 1º – (…)

II (…)

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2010 e revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.857, de 27 de outubro de 2011.

Município de Brasília de Minas/MG, 29 de abril de 2013

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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