Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2010 com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
§ 1º – (…)
II (…)
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2010 e revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.857, de 27 de outubro de 2011.
Município de Brasília de Minas/MG, 29 de abril de 2013
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal