LEI Nº 1.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Emenda Supressiva n° 002/2012 que suprime o Artigo 53 e seu Parágrafo Único, da Lei que Altera a Lei nº 1.680/2006.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:

Art. 1º – Fica suprimidos o Artigo 53 e seu Parágrafo Único, da Lei que Altera a Lei nº 1.680/2006.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de dezembro de 2012

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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