Emenda Supressiva n° 002/2012 que suprime o Artigo 53 e seu Parágrafo Único, da Lei que Altera a Lei nº 1.680/2006.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:
Art. 1º – Fica suprimidos o Artigo 53 e seu Parágrafo Único, da Lei que Altera a Lei nº 1.680/2006.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de dezembro de 2012
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal