ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Povo do Município de Brasília de Minas (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
ORD | Entidade | CNPJ |
106 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS E CATADORES DE FRUTOS DO CERRADO ALEGRE | 12.858.126/0001-80 |
Art. 2º – Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
IX – Promover ações que fortaleçam a captação de recursos para projetos comunitários, sociais e do empreendedorismo local, bem como fornecer apoio técnico aos micro e pequenos empresários com vistas ao incremento na comercialização de produtos e fornecimento de serviços.”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de outubro de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal