LEI Nº 1.858, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Povo do Município de Brasília de Minas (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

ORDEntidadeCNPJ
106ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS E CATADORES DE FRUTOS DO CERRADO ALEGRE12.858.126/0001-80

Art. 2º – Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

IX – Promover ações que fortaleçam a captação de recursos para projetos comunitários, sociais e do empreendedorismo local, bem como fornecer apoio técnico aos micro e pequenos empresários com vistas ao incremento na comercialização de produtos e fornecimento de serviços.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de outubro de 2011

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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