LEI Nº 1.857, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 com a seguinte redação:

Art. 4º – (…)

§ 1º – (…)

II (…)

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo Municipal;

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Município de Brasília de Minas/MG, 27 de outubro de 2011

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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