LEI Nº 1.840, DE 03 DE MAIO DE 2011

Fixa o Valor dos Débitos Judiciais a serem pagos nas obrigações definidas como de pequeno valor (RPV), ao teor do § 4º do Art. 100 da CF/88 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Os débitos ou obrigações do município de Brasília de Minas, apurados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), em obediência ao teor do § 4º do Art.100 da CF/88, alterado pela emenda constitucional 62/2009.

Parágrafo Único – As atualizações do valor do maior benefício do regime geral de previdência social serão determinadas pelo Ministério da Previdência Social e automaticamente inseridas no âmbito municipal para cumprimento das requisições de pequeno valor.

Art. 2º – Os débitos de que trata o artigo 1º serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) no setor próprio da Prefeitura Municipal, independentemente de precatório, e de obediência à ordem cronológica.

Art. 3º – O credor de importância superior ao montante previsto no artigo 1º desta Lei Municipal poderá optar por receber seu crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da Lei e junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente e serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de maio de 2011

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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