LEI Nº 1.839, DE 03 DE MAIO DE 2011 / RATIFICA TERMO DE ACERTO DE CONTAS CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS E A COPASA.

LEI Nº 1.839, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

RATIFICA TERMO DE ACERTO DE CONTAS CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS E A COPASA.

 

O Povo do Município de BRASÍLIA DE MINAS/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado e ratificado o Termo de Acerto de Contas celebrado pelo Município de Brasília de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, celebrado em 28 de fevereiro de 2007, através do CT COPASA Nº 070408, firmado com embasamento legal conferido pela LEI MUNICIPAL Nº 1.694/2007, que “homologou contrato entre as mesmas partes”.

 

Parágrafo Único – A previsão de parcelamento de débitos existentes por meio de TAC encontra-se previsto na cláusula décima-sétima do contrato de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, homologado pela Lei nº 1.694/07 e firmado em 16 de fevereiro de 2007.

 

Art. 2º – A presente autorização e ratificação de Termo de Acerto de Contas visa a regularização de pendência junto a Secretaria do Tesouro Nacional para obtenção de operação de crédito junto ao BNDES, em cumprimento à resolução do Senado Federal nº 43/2001.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de maio de 2011

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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