LEI Nº 1.814, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários – ABEUNI

JAIR OLIVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais.

FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no Artigo 152, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários – ABEUNI.

Art. 2º – A finalidade da subvenção é especifica para o custeio parcial do transporte dos universitários e demais estudantes que demandam cursos técnicos e superiores não disponíveis na sede do município.

Art. 3º – A titulo de subvenção o Executivo Municipal repassará à ABEUNI a importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo I – O repasse fica condicionado à disponibilidade de recursos adivindos da arrecadação própria corrente do município.

Parágrafo II – A presente subvenção sensibilizará o orçamento 05.01.01.12.364.0034.2053 – Subvenções Sociais – consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação no elemento de despesa 3.3.50.43.00.

Art. 4º – Até o dia 15 do mês subseqüente a Associação deverá prestar contas do valor recebido, bem como a nominata de alunos que utilizaram o transporte.

Art. 6º – Esta Lei vigorará por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010.

Art.7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de março de 2010.

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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