A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 1.667, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Para os efeitos do § 3º do Art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente do precatório, terão como limite para a Fazenda Municipal de Brasília de Minas o valor de 02 (dois) salários mínimos”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal