LEI Nº 1.734, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BELA VISTA II.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprova:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Bela Vista II, conforme reza o seu Estatuto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de fevereiro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal