LEI Nº 1.734, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 / DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BELA VISTA II.

 

 

 

LEI Nº 1.734, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BELA VISTA II.

 

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprova:

 

 

Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Bela Vista II, conforme reza o seu Estatuto.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de fevereiro de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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