LEI Nº 1.685 DE 09 DE MARÇO DE 2007

DENOMINA DE FRUTA DE LEITE RUA SITUADA NO BAIRRO DONA ELOINA.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprova:

Art. 1º – Fica denominada de Fruta de Leite, a rua paralela à Rua Taiobeiras situada no Bairro Dona Eloina, nesta cidade.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de março de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 001/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.

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