DENOMINA DE FRUTA DE LEITE RUA SITUADA NO BAIRRO DONA ELOINA.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprova:
Art. 1º – Fica denominada de Fruta de Leite, a rua paralela à Rua Taiobeiras situada no Bairro Dona Eloina, nesta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de março de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 001/2007, de iniciativa da Câmara Municipal.