LEI Nº 1.684 DE 09 DE MARÇO DE 2007 / CRIA OS DISTRITOS DE RETIRO, VARGEM GRANDE DO BOM JESUS E VILA DE FÁTIMA.

LEI Nº 1.684 DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

 

CRIA OS DISTRITOS DE RETIRO, VARGEM GRANDE DO BOM JESUS E VILA DE FÁTIMA.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu, Francisco de Assis Simões, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam criados, no território deste município, os Distritos denominados Retiro, Vargem Grande do Bom Jesus e Vila de Fátima, com sede nas povoações de Retiro, Vargem Grande e Vila de Fátima.

 

Art. 2º – Os Distritos a que se refere a presente Lei terão as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA:

 

 

DIVISAS INTERDISTRITAIS

 

1- Entre dos Distritos de Angico de Minas e Brasília de Minas (sede):

 

Começa no divisor de águas entre os Rios Paracatu e Mangaí, no ponto em que é transposto pela estrada municipal que liga o Distrito de Angico de Minas à sede de Brasília de Minas, no ponto fronteiro á cabeceira mais setentrional do Rio Macaúbas; segue pelo mesmo divisor, até alcançar o alto fronteiro à cabeceira do córrego São Bento no divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande.

 

2- Entre os Distritos de Angico de Minas e Retiro:

 

Começa no rio Mangai, na foz do córrego Angicos; sobe por este córrego, até o ponto em que é transposto por caminho que liga as estradas municipais entre Angico de Minas à povoação de Mangai (no município de Japonvar) e Angico de Minas a Retiro; segue por este caminho no sentido noroeste, até alcançar a estrada municipal que liga Angico de Minas a Retiro e por esta estrada municipal no sentido sudoeste, até um caminho de acesso ao lugar denominado Macaúbas; segue por esta estrada, até alcançar o afluente da margem esquerda do córrego Retiro pelo qual desce, até a sua foz no córrego Retiro, e por esse, até a sua foz no rio Macaúbas.

 

3 – Entre dos Distritos de Angico de Minas e Vargem Grande do Bom Jesus:

 

Começa no rio Macaúbas, na foz do córrego Retiro, sobe pelo rio macaúbas, até a sua cabeceira mais setentrional, por espigão alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Paracatu, no ponto em que é transposto pela estrada municipal que liga o Distrito de Angico de Minas a sede de Brasília de Minas.

 

4 – Entre os Distritos de Brasília de Minas (sede) e Vargem Grande:

 

Começa no divisor de águas entre os rios Paracatu e Mangai, no morro dos Poções; segue pelo mesmo divisor, até o ponto em que é transposto pela estrada municipal que liga o Distrito de Angico de Minas à sede de Brasília de Minas, no ponto fronteiro á cabeceira mais setentrional do rio Macaúbas.

 

5 – Entre os Distritos de Retiro e Vila de Fátima:

 

Começa no rio Mangai, na foz do rio Macaúbas; sobe por este rio, até à foz do córrego Retiro.

 

6 – Entre os Distritos de Vargem Grande do Bom Jesus e Vila de Fátima:

 

Começa no rio Macaúbas, na foz do córrego Retiro, transpõe o rio, sobe pelo espigão fronteiro e seguindo por ele, alcança e transpões o divisor de águas dos rios Macaúbas e Jabuticaba; continua por espigão, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jabuticaba; daí, desce a encosta, alcança esta cabeceira e desce por esse córrego, até a sua foz no rio Jabuticaba.

 

Art. 3º – Os novos Distritos deverão ser instalados no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da publicação desta Lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 09 de março de 2007.

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *