LEI Nº 1.681 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

AUTORIZA A RECONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, eu SANCIONO  a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a recontratar pessoal por tempo determinado para o Município de Brasília de Minas-MG, em tudo obedecido a Constituição Federal, Artigo 37, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e o Regime Jurídico Único do Servidor Público, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos de contratação pessoal efetuados com base na Lei Municipal  nº 1.476/97 até a presente data.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 29 de dezembro de 2.006.

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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