AUTORIZA A RECONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a recontratar pessoal por tempo determinado para o Município de Brasília de Minas-MG, em tudo obedecido a Constituição Federal, Artigo 37, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e o Regime Jurídico Único do Servidor Público, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos de contratação pessoal efetuados com base na Lei Municipal nº 1.476/97 até a presente data.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 29 de dezembro de 2.006.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal