LEI Nº 1.676 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.006.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na Administração Pública Municipal, podendo, para tanto, expedir os respectivos atos administrativos regulamentando a efetivação desta iniciativa, com observância da legislação vigente.

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei serão atendidas por receita própria do concurso e, caso estritamente necessárias, com dotação orçamentária consignada à disposição do Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará um representante para compor a Comissão de Concurso Público, quando para isto for solicitada.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 29 de Dezembro de 2006.

Francisco de Assis Simões

Prefeito Municipal 

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