Dispõe sobre doação de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município de Brasília de Minas autorizado a doar, sem ônus, ao Estado de Minas Gerais o terreno onde se encontra construído o prédio da Escola Estadual “Cremilda Passos”, situado na Avenida Januária, 658, bairro Botelho, cidade de Brasília de Minas, com área de 4.950 m2 transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob o nº R.1-2.341, Protocolo .5504/27.11.1980.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 12 de dezembro de 2006.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal