Concede aumento de vencimentos aos servidores públicos do Quadro do Magistério do Município de Brasília de Minas, fixa abono para os professores de educação infantil e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos do Quadro do Magistério do Município de Brasília de Minas, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental e dos cargos da carreira de Apoio Técnico da Educação e da Carreira Especialista da Educação, incluindo-se entre estes os estatutários e contratados, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre os respectivos vencimentos e salários básicos.
Parágrafo Único – Em face do contido no caput deste artigo, o Anexo III – a e Anexo III-B da Lei nº. 1.591, de 20 de junho de 2002, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
Art.2º- O aumento previsto no artigo anterior fica extensivo aos servidores aposentados, em disponibilidade, reformados e pensionistas do Município.
Art.3º- aos professores de educação Infantil fica concedido abono mensal no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), para os ocupantes de cargo de regime de trabalho parcial, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e no valor de R$80,00 (oitenta reais), para os ocupantes de cargo de regime de trabalho integral, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos.
Parágrafo Único – O valor do abono previsto no caput deste artigo não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art.4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento.
Art.5º – Esta lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 24 de junho de 2005.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal.