Altera os artigos 12 e 38 da Lei nº 1.602, de 30/12/2002, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O artigos 12 e 38 da Lei nº 1.602, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e suplentes escolhidos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.
Art. 38 – Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Conselheiro Tutelar, com mandato de 03 (três) anos, admitida a reeleição.
………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal