LEI Nº 1.627, DE  20 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2004 e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º: – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ao Orçamento do município para 2004, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:

    02.04.03 –DIVISÃO DE TESOURARIA

04.123.0054.2038 – Manutenção Atividades dos Serviços de Tesouraria

33.90.93.01 – Indenizações e Restituições Diversas ………………………………. R$     20.000,00

                                                                                           TOTAL …………….. R$     20.000,00

Art. 2º: Como fonte para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento do município para 2004.

02.07.02 – SER. ENSINO INFANTIL E ESPECIAL

   12.365.0401.2075 – Manutenção Creches Municipais

   31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado…………………………………… R$  20.000,00

                                                                                          TOTAL…………………….. R$  20.000,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília de Minas, 20 de Dezembro de 2004.

Getulio Andrade Braga

Prefeito Municipal

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