Declara de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária Avança Brasília.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária Avança Brasília de Minas.
Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 16 de novembro de 2004
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal