LEI Nº 1.626, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária Avança Brasília.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária Avança Brasília de Minas.

Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 16 de novembro de 2004

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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