LEI Nº 1.613, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – 0 orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e das entidades da administração Indireta, de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a receita em R$ 18.830.000,00 (dezoito milhões oitocentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º. – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos com base na legislação em vigor e demonstrada de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Receita TributáriaR$951.000,00
Receita de ContribuiçãoR$750.000,00
Receita PatrimonialR$75.000,00
Receita de ServiçosR$3.040.000,00
Transferências CorrentesR$10.674.000,00
Outras Receitas CorrentesR$83.500,00
Sub Total R$15.573.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
0perações de CréditoR$250.000,00
Alienações de BensR$130.000,00
Transferências de CapitalR$3.930.000,00
Outras Receitas de CapitalR$25.000,00
Sub TotalR$4.335.000,00
Receita Retificadora de TransferênciasR$ – 1.078.500,00
Sub TotalR$– 1.078.500,00
TOTAL GERALR$18.830.000,00
Art. 3º. – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$900.000,00
02 – JudiciáriaR$68.000,00
04 – AdministraçãoR$1.339.500,00
05 – Defesa NacionalR$10.500,00
06 – Segurança PúblicaR$8.000,00
08 – Assistência SocialR$211.500,00
09 – Previdência SocialR$500.000,00
10 – SaúdeR$6.110.000,00
12 – EducaçãoR$2.962.500,00
13 – CulturaR$188.000,00
15 – UrbanismoR$1.338.000,00
16 – HabitaçãoR$39.000,00
17 – SaneamentoR$2.044.000,00
18 – Gestão AmbientalR$42.000,00
20 – AgriculturaR$710.000,00
22 – IndústriaR$24.000,00
24 – ComunicaçõesR$37.000,00
26 – TransporteR$298.000,00
27 – Desporto e LazerR$120.000,00
28 – Encargos EspeciaisR$880.000,00
99 – Reserva de ContingênciaR$1.000.000,00
TOTALR$18.830.000,00
B – DESPESAS POR ÕRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – CÂMARA MUNICIPALR$900.000,00
01.01 – Câmara Municipal
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – Gabinete do PrefeitoR$717.000,00
02.03 – Departamento de AdministraçãoR$872.500,00
02.04 – Departamento de FinançasR$616.500,00
02.05 – Departamento de Agropecuária e Meio AmbienteR$752.000,00
02.06 – Departamento de Assistência Social e TrabalhoR$250.500,00
02.07 – Departamento de Educação e CulturaR$3.150.500,00
02.08 – Departamento de Esportes Lazer e TurismoR$120.000,00
02.09 – Departamento de Política UrbanaR$1.419.000,00
02.10 – Departamento de SaúdeR$ 8.154.000,00
02.11 – Departamento de Planejamento, Indústria e ComércioR$80.000,00
02.12 – Departamento de TransportesR$298.000,00
02.13 – Reserva de ContingênciaR$1.000.000,00
03 – Instituto de Previd. dos Servidores Públicos do Munic. de Brasília de Minas
03.01 – Instit. de Previd. dos Servid. Públicos do Munic. de Brasília de MinasR$500.000,00
TOTALR$18.830.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos SociaisR$6.860.000,00
Juros e encargos da DívidaR$20.000,00
Outras Despesas CorrentesR$6.074.000,0
TOTALR$12.954.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
InvestimentosR$4.593.000,00
Inversões FinanceirasR$13.000,00
Amortização da DívidaR$270.000,00
TOTALR$4.876.000,00
9.9. – Reserva de ContingênciaR$1.000,000,00
TOTAL GERAL DA DESPESAR$18.830.000,00

Art. 4º. – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo, inclusive os órgãos da administração direta e indireta do município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos até o limite de 50% (cinqüenta por cento),  podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

II – 0 excesso de arrecadação efetivamente realizado durante o exercício.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei Federal 4.320/04.

Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento)  do tal da despesa fixada.

Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. De janeiro de 2004.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,  31 de dezembro de 2004

ANTONIO ANTUNES PINTO

Prefeito Municipal

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